ANIVERSÁRIO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
Os direitos das crianças não se circunscrevem a uma rua, um bairro, uma freguesia, um Concelho, um Distrito, um País, um Continente. SÃO UNIVERSAIS!
“O 20º Aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança vai ser comemorado em Sintra com a inauguração da exposição “Os nossos direitos – o nosso tesouro”, que terá lugar no dia 20 de Novembro 2009 (sexta-feira), pelas 14h30, na Escola Professor Agostinho da Silva, em Casal de Cambra.
A comemoração do aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança tem vindo a ser assinalada desde 2000 pela Câmara Municipal de Sintra e pelo Comité Português para a UNICEF.
Em 2008 iniciou-se uma nova fase deste Programa que contempla, para além das Instituições de Apoio à Infância, também e sobretudo, as Escolas como espaços privilegiados de abordagem das temáticas da Cidadania e dos Direitos.
Assim, o Programa está a ser desenvolvido em dois territórios: Casal de Cambra – Solami (IPSS) e Agrupamento de Escolas Professor Agostinho da Silva (as actividades iniciaram no ano lectivo 2008/2009) e Rio de Mouro – Centro Social Paroquial Rio de Mouro e Agrupamento de Escolas Padre Alberto Neto (a partir de Janeiro 2010).
Nesta exposição, que visa promover de forma lúdica, o conhecimento da Convenção sobre os Direitos da Criança e contribuir para o exercício de uma cidadania mais responsável e solidária, vão participar os alunos das turmas envolvidas nas actividades do referido Programa (1 turma do 2º ano do 1º ciclo e duas turmas do 6º ano do 2º ciclo).”
NOTA: Os sublinhados são da nossa responsabilidade.
Declaração dos Direitos da Criança
1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e protecção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio – A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a protecção dos pais, num ambiente de afecto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a directriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio – A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber protecção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará protecção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.