Há uns largos meses (seis?) verificou-se um acidente no troço viário entre a ponte/rotunda sobre o IC19 e a entrada na urbanização pela Rua José Gomes Ferreira. Acidente aparatoso, porquanto a viatura partiu a grade metálica de protecção existente no local e derrubou a rede ali também existente, quedando-se no fim de um pequeno declive, nas traseiras de uma firma de madeiras.
Durante uns tempos uma faixa plástica delimitava os danos causados e, após a viatura ter sido retirada, a rede foi (mal) reposta. Já a protecção constituída pela grade metálica não foi reconstruída, sem prejuízo de durante algum tempo a faixa plástica por lá se manter.
Como a foto demonstra a faixa desapareceu e o gradeamento ainda não foi reconstruído.
Admitimos que compete à Companhia de Seguros da viatura acidentada ou, no caso de não existir seguro e o proprietário não ter bens, ao Instituto de Seguros de Portugal o pagamento dos prejuízos do erário público que foram feitos.
O que também nos parece é que o protelamento da reposição do dano deve ser feito o mais rápido possível, pois arriscamo-nos a que o mesmo assim se mantenha eternamente conforme é a evidência do que se passa em Portugal.
Uma outra visão de abordar a questão é considerar que a resolução da mesma não é de todo importante. Mas, então, alguém tem que prestar contas aos munícipes pela implementação de um equipamento que não é considerado relevante e em que se gastou tempo, trabalho e o dinheiro dos cidadãos.
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