Toda a instalação de gás, a partir da válvula de corte de fogo até ao interior de casa (com excepção do contador) incluindo tubagem, acessórios, equipamentos e aparelhos a gás são da responsabilidade do cliente.
Sabia que é da responsabilidade do cliente manter em bom estado de conservação e funcionamento a instalação de gás e proceder às inspecções periódicas obrigatórias?
Deve, por isso, zelar pela sua correcta utilização e manutenção, e promover inspecções às instalações de gás sempre que:
Proceder a quaisquer alterações à instalação, que devem ser sempre realizadas por uma empresa credenciada *;
Se completem 5 anos sobre a inspecção anterior (inspecção quinquenal) no caso de instalações domésticas com mais de 20 anos. Como resultado destas inspecções deve ser emitido, por uma entidade inspectora *, um certificado comprovando que, no local de consumo, a instalação de gás obedece rigorosamente ao disposto na legislação em vigor. Por lei, estas inspecções são obrigatórias e estão a cargo do cliente.
O não cumprimento destas disposições pode, em caso de sinistro provocado pelo sistema de gás natural, obviar a que a Companhia de Seguros providencie o ressarcimento de eventuais prejuízos daí resultantes.
* consulte a lista de empresas instaladoras e entidades inspectoras credenciadas, emitida pela Direcçao Geral de Energia e Geologia, em www.dgge.pt.
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