Os nomes das vias de comunicação e os números atribuídos a prédios não são fruto de acaso ou da inspiração momentânea de qualquer pessoa. Existem regras que a Lei delegou nas autarquias para que as elaborassem, aprovassem e executassem.
Existem, igualmente, regras de aplicação uniforme no que se refere ao formato e colocação de “Placas Toponímicas e de Numeração de Edifícios” que mais não são do que formas de identificação, orientação, comunicação e localização de imóveis urbanos e rústicos e de referenciação de localidades e sítios.
Para as questões de toponímia foi criada uma Comissão Municipal, constituída pelo Presidente da Câmara Municipal ou seu representante, um representante do Departamento de Cultura, um representante da Direcção Municipal de Planeamento Estratégico e Urbanismo e um representante do Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
As dúvidas e pedidos de esclarecimento sobre estas matérias, em princípio, devem ser encaminhadas para o Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos que garante o apoio administrativo à Comissão.
Os mais interessados no assunto podem aceder ao “Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Edifícios” AQUI
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