sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Direitos da Criança



ANIVERSÁRIO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA


Os direitos das crianças não se circunscrevem a uma rua, um bairro, uma freguesia, um Concelho, um Distrito, um País, um Continente. SÃO UNIVERSAIS!

Com a devida vénia transcrevemos do sítio da Câmara Municipal de Sintra o seguinte destaque:

O 20º Aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança vai ser comemorado em Sintra com a inauguração da exposição “Os nossos direitos – o nosso tesouro”, que terá lugar no dia 20 de Novembro 2009 (sexta-feira), pelas 14h30, na Escola Professor Agostinho da Silva, em Casal de Cambra.

A comemoração do aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança tem vindo a ser assinalada desde 2000 pela Câmara Municipal de Sintra e pelo Comité Português para a UNICEF.

Em 2008 iniciou-se uma nova fase deste Programa que contempla, para além das Instituições de Apoio à Infância, também e sobretudo, as Escolas como espaços privilegiados de abordagem das temáticas da Cidadania e dos Direitos.

Assim, o Programa está a ser desenvolvido em dois territórios: Casal de Cambra – Solami (IPSS) e Agrupamento de Escolas Professor Agostinho da Silva (as actividades iniciaram no ano lectivo 2008/2009) e Rio de Mouro – Centro Social Paroquial Rio de Mouro e Agrupamento de Escolas Padre Alberto Neto (a partir de Janeiro 2010).

Nesta exposição, que visa promover de forma lúdica, o conhecimento da Convenção sobre os Direitos da Criança e contribuir para o exercício de uma cidadania mais responsável e solidária, vão participar os alunos das turmas envolvidas nas actividades do referido Programa (1 turma do 2º ano do 1º ciclo e duas turmas do 6º ano do 2º ciclo).

NOTA: Os sublinhados são da nossa responsabilidade.


 
Declaração dos Direitos da Criança


1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.

2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.

3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.

4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e protecção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.

5º Princípio – A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.

6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a protecção dos pais, num ambiente de afecto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a directriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

8º Princípio – A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber protecção e socorro.

9º Princípio – A criança gozará protecção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.

10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.




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